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Valeria Gusmao Marins
Comentário ·
há 8 anos
Ordenador de despesa – responsabilidade subjetiva e temática
Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
·
há 10 anos
Boa Tarde! Estimado professor, dentro deste entendimento cabe responsabilidade ao Secretário de Fazenda por assinar um empenho após homologação da pregoeira. O processo passou anteriormente pela contabilidade para informar dotação orçamentária, foi empenhado, o vencedor desistiu em razão da demora do prazo, foram convocados outros dois participantes que desistiram e a pregoeira homologou o certame a um quarto participante. O processo foi enviado a Contabilidade pela pregoeira, solicitando o cancelamento do empenho anterior e ser feito outro ao declarado vencedor . A contabilidade efetuou o solicitado , o responsável pela emissão do empenho assinou e posteriormente a Secretária de Fazenda. Posteriormente constatado possíveis irregularidades no procedimento licitatório pode a Secretária de Fazenda ser responsabilizada? Cabe acrescentar que o tesoureiro e o chefe do Executivo são os responsáveis pela emissão do cheque e consequente pagamento.
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Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná
Notícia ·
há 13 anos
STF concede direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça de Pernambuco
No estado do Paraná, o mandado de inunção deferido é o MI 1853, portanto identico e mais antigo, ao ora concedido, o qual pode ser acompanhado pelo site do STF.JUS.BR, e que se acha sobrestado, em...
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